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O Cashback deve ser declarado no Imposto de Renda?

Vamos falar de coisa séria? Será que o Cashback se enquadra no campo “Rendimentos” ao declarar o imposto de renda?

Já adiantamos que o Cashback não se enquadra a Rendimentos Tributáveis, e abaixo vamos compartilhar um texto de utilidade pública, na íntegra, que vai te ajudar com a declaração do imposto de renda.

Segundo o site Portal Tributário, seguem abaixo os enquadramentos de rendimentos, extraídos na íntegra:

Constituem-se rendimentos tributáveis da pessoa física,
para fins de imposto de renda, os rendimentos provenientes do trabalho
assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos,
cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos.

Incluem-se nos rendimentos tributáveis:
I – salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens,
subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de
pesquisa, remuneração de estagiários;

II – férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou
indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos;

III – licença especial ou licença-prêmio, inclusive quando convertida em
pecúnia;

IV – gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e
quotas-partes de multas ou receitas;

V – comissões e corretagens;

VI – aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a
terceiros, ou a diferença entre o aluguel que o empregador paga pela
locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela respectiva
sublocação;

VII – valor locativo de cessão do uso de bens de propriedade do
empregador;

VIII – pagamento ou reembolso do imposto ou contribuições que a lei prevê
como encargo do assalariado;

IX – prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador
, quando o empregado é o beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário
deste;

X – verbas, dotações ou auxílios, para representações ou custeio de
despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego;

XI – pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, meios-soldos e
quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;

XII – a parcela que exceder ao valor de isenção previsto, decorrentes de
aposentadoria e pensão, ao contribuinte que completar sessenta e cinco
anos de idade;

XIII – as remunerações relativas à prestação de serviço por:

a) representantes comerciais autônomos (Lei nº 9.250, de 1995, art. 34, § 1º, alínea ¨b¨);

b) conselheiros fiscais e de administração, quando decorrentes de obrigação
contratual ou estatutária;

c) diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis ou de
qualquer espécie, quando decorrentes de obrigação contratual ou
estatutária;

d) titular de empresa individual ou sócios de qualquer espécie de
sociedade, inclusive as optantes pelo SIMPLES de que trata a Lei nº 9.317, de 1996;

e) trabalhadores que prestem serviços a diversas empresas, agrupados ou
não em sindicato, inclusive estivadores, conferentes e assemelhados;

XIV – os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, bem
como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições,
observado o disposto no art. 39, XXXVIII (Lei nº 9.250, de 1995, art. 33);

XV – os resgates efetuados pelo quotista de Fundos de Aposentadoria
Programada Individual – FAPI (Lei nº 9.477, de 1997, art. 10, § 2º);

XVI – outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do
empregado;

XVII – benefícios e vantagens concedidos a administradores, diretores,
gerentes e seus assessores, ou a terceiros em relação à pessoa jurídica,
tais como:

a) a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando
for o caso, os respectivos encargos de depreciação, relativos a veículos
utilizados no transporte dessas pessoas e imóveis cedidos para seu uso;

b) as despesas pagas diretamente ou mediante a contratação de terceiros,
tais como a aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para
utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa, os
pagamentos relativos a clubes e assemelhados, os salários e respectivos
encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos pela
empresa, a conservação, o custeio e a manutenção dos bens referidos
na alínea “a”.

Serão também considerados rendimentos tributáveis a atualização monetária,
os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento
das remunerações previstas.”

Em resumo, o Cashback não se enquadra nesta definição, por se tratar de um reembolso atrelado a uma compra que foi realizada através do site. Neste caso, é interpretado que você pagou um valor menor do que pagaria normalmente em uma compra, simplesmente por usar o site Compra e Volta.

Se tiver qualquer dúvida, estaremos totalmente disponíveis em todos nossos canais digitais para te ajudar.