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ICMS: entenda as novas regras e saiba o que fazer nas suas compras online a partir de agora

As novas regras de cobrança e arrecadação do ICMS, que passaram a valer no último dia 1º de janeiro, ainda causam certos questionamentos por parte de comerciantes brasileiros que usam a internet como principal canal de vendas de seus produtos e, naturalmente, também para os consumidores. Utilizar inovações tecnológicas para benefício do mercado brasileiro de comércio eletrônico – como é o caso dos recursos de fidelização do programa Compra e Volta – é prática fundamental para solidificar esse segmento no Brasil. Entenda por que…

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O e-commerce brasileiro está – e deverá continuar – em franca evolução. O setor já movimenta R$ 70 bilhões por ano e faz parte da rotina na vida de 100 milhões de pessoas, cada vez mais fiéis aos dispositivos móveis, inclusive. Para o consumidor, as novas regras do ICMS não afetam diretamente nas ações de compra, mas devem mudar o cenário do mercado para o futuro.

Acompanhe o mecanismo proposto pela nova lei e saiba o que fazer nas suas compras online a partir de agora.

O que é a nova Lei?

Segundo a nova lei em vigor a partir da Emenda Constitucional 87/2015, parte do ICMS passará a ser recolhido pelo estado onde está situada a sede física da loja. O estado de destino do produto adquirido arca com a outra parte do tributo. Na prática, o recolhimento do tributo correspondente será feito nas duas pontas de cada uma das transações feitas pela internet, sendo que o estado que sedia a empresa precisa pagar a diferença das alíquotas do imposto para o estado de destino do produto.

Por que implementar o ICMS?

Segundo o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a medida é importante para reduzir o desequilíbrio tributário entre os estados, diminuindo assim a disputa no recolhimento do imposto, a chamada guerra fiscal. Cada estado brasileiro trabalha com um percentual próprio de cobrança. Em São Paulo, por exemplo, o ICMS recolhido é de 18% do valor da compra. Já no Rio de Janeiro, a taxa é de 19%.

Vantagens e desvantagens

Apesar da preocupação de muitos donos de estabelecimentos de comércio eletrônico com os gastos adicionais causados pelas novas medidas burocráticas, a ideia de equilibrar as cobranças é válida para a regulamentação do setor. A desvantagem maior é que, a partir de agora, as empresas precisam estudar as alíquotas de cada produto em todos os estados em que operam para preencher e pagar corretamente o Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) antes da entrega do produto.

Como agir na hora da compra a partir de agora?

Apesar de toda a polêmica envolvida em relação às novas normas em vigor, nada muda para o consumidor no ato de compra em canais digitais – sejam lojas virtuais online ou móveis. Algo que possivelmente pode mudar o panorama desse mercado é a diminuição da oferta durante o período de adequação às novas regras. A unificação do ICMS em nível nacional poderia ser uma solução prática, de acordo com profissionais do setor. Já a criação de mecanismos digitais de recolhimento automático no momento da compra também poderia ser considerada.

Portanto, vale ficar de olho no assunto e – claro – continuar aproveitando o Compra e Volta e todas as nossas vantagens, com ou sem mudança relacionada ao ICMS. Boas compras!

Atualizado: O Supremo Tribunal Federal suspendeu a mudança na cobrança do ICMS sobre e-commerce. Para a Justiça, a decisão apresentaria riscos para as empresas nacionais que poderiam cessar suas atividades. Veja o que a DCI publicou sobre: http://goo.gl/3r2rMt

 

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